Justiça Federal do RN determina suspensão da distribuição de “sobras” da Unimed Natal

A Assembleia da Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico agendada para amanhã quarta-feira (dia 19 de agosto) está com a distribuição de sobras suspensa pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. A decisão foi do Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino, titular da 6ª Vara, especializada em execução fiscal. O magistrado observou que a cooperativa possui débito de R$ 32.513.394,97 com a Fazenda Nacional e, portanto, não poderia fazer assembleia para dividir “sobras”.

No processo o débito está em aberto, ou seja, Unimed Natal está obrigada a quitá-lo e, inclusive, nenhum bem foi apresentado em garantia. Nessa determinação o Judiciário decretou indisponibilidade dos valores das sobras no montante da dívida federal e ainda fixou o valor da multa de R$ 6 milhões em caso de descumprimento. Na sua decisão, o Juiz Federal lembra que no processo de execução da dívida, que tramita na 6ª Vara, a União estava muito colaborativa, o que não ocorreu com a parte executada, a Unimed Natal.


Tanto assim que a empresa omitiu na última audiência realizada ainda este mês o agendamento a assembleia para divisão de valores entre seus cooperados. “É uma profunda violação à lealdade processual saber pela imprensa local da existência de tal distribuição de excedente financeiro, ainda mais quando este Juízo adotou toda a deferência necessária para viabilizar a reestruturação da dívida fiscal da empresa executada”, escreveu o magistrado.


Ele destacou ainda que “UNIMED NATAL nem sempre se mostrou colaborativa com a FAZENDA NACIONAL e com o Juízo para a resolução da demanda, sempre colocando dificuldade para analisar os cálculos apresentados pela Receita Federal, a ponto de este Juízo ter sido obrigado realizar uma audiência que terminou em tempo recorde apenas para que aquela informasse que concordava com os cálculos, o que poderia ter sido feito no grupo de whatsapp, no qual inclusive houve indagação nesse sentido”.

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