Procuradoria-Geral da República define diretrizes gerais para garantir fiscalização das eleições municipais
Fixar diretrizes gerais a serem seguidas pelos integrantes do Ministério Público Eleitoral durante o período das eleições municipais, frente a pandemia do coronavírus.
Esse é o principal propósito da Portaria PGR 1/2020 publicada nesta terça-feira (15) pela Procuradoria-Geral Eleitoral. O documento considera a obrigação de a instituição assegurar as condições para a continuidade dos serviços prestados e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da vida de todos os envolvidos no processo eleitoral. As orientações incluem tanto medidas preventivas quanto de fiscalização para coibir irregularidades.
O texto deixa claro que eventual designação para o trabalho remoto – que deve ser mantido para membros e servidores que integram grupos de risco da doença – “não poderá prejudicar a fiscalização de todas as etapas do processo eleitoral por parte dos membros do MP Eleitoral, bem como todos os atos pertinentes à fiel execução de suas atribuições”.
Também informa que o atendimento ao público deve ser feito na forma prevista pela Resolução CNMP 210/2020, que prioriza o modelo virtual, sugerindo a criação de escalas de plantão para garantir o atendimento presencial nos casos em que o modelo se mostrar indispensável.
A importância do trabalho do MP Eleitoral para a segurança das eleições é destacada no documento. “Compete aos membros e servidores do Ministério Público Eleitoral contribuir para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o trâmite do processo eleitoral, sem se furtar do exercício da função de fiscal do processo eleitoral”, afirma.
Prevenção – A portaria orienta que os membros do MP Eleitoral encaminhem recomendações aos partidos políticos e candidatos, para que, durante a campanha e no dia das eleições, sejam observadas as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
Devem ser respeitadas as especificidades locais, que tenham sido consignadas pelas autoridades competentes como integrantes do Poder Executivo estadual ou municipal, ou atos administrativos das secretarias de Saúde em nível municipal ou estadual.
Entre as medidas que poderão ser recomendadas às agremiações políticas estão evitar: eventos que ocasionem aglomerações de pessoas como caminhadas, e o uso e compartilhamento de informes impressos e o contato físico com o eleitor. O MP também poderá reforçar pedidos para que as legendas observem os cuidados sanitários nos comitês e locais de reuniões político-partidárias.
Em relação à fiscalização, o texto indica providências que poderão ser tomadas considerando o contexto da pandemia. Segundo a portaria, se forem observados fatos ilícitos – tanto eleitorais quanto sanitários –, os membros devem apresentar “representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias”.
Nas situações em que os ilícitos verificados forem de natureza sanitária e não eleitoral, a orientação é para que o fato seja comunicado ao membro do Ministério Público que atua junto à área da saúde, para adoção das medidas cabíveis.
Também pode ser encaminhada representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, conforme termos da Emenda Constitucional 107/2020 – que adiou as eleições municipais de 2020 em decorrência da covid-19.