Depois de ocupar prédio da UFRN, Justiça Federal determina que Prefeitura use prédio de escola pública para abrigar sem-teto
O caso das 60 famílias que estão acampando no antigo prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte ganhou mais um capítulo. A Juíza Federal Gisele Leite determinou que a Prefeitura de Natal, no prazo de cinco dias, promova a acomodação das famílias em uma escola da rede municipal, preferencialmente na Escola Municipal Santos Reis, no bairro de Santos Reis, enquanto não retomadas as aulas presenciais.
A acomodação será, portanto, temporária, a fim de que as partes envolvidas no processo continuem buscando soluções de médio e longo prazo para o problema de moradia das famílias, com segurança. Para continuidade das tratativas, foi determinada ainda a realização de nova audiência de mediação no CEJUSC – Centro de Conciliação da JFRN, no final do mês de janeiro. A determinação da Juíza Federal Gisele Leite para a Prefeitura da capital atendeu ao pedido formulado pelos representantes do Ministério Público Federal, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, da Defensoria Pública da União e do Movimento de Lutas nos Bairros Vilas e Favelas, após o Município não ter promovido a reunião extrajudicial em que a questão da remoção provisória das famílias seria discutida com as referidas instituições. A magistrada, nessa nova decisão, recebeu a reconvenção proposta pelo MLB, transformando em réus o Município de Natal, o Estado do RN e a União, e mais uma vez chamou atenção para as conclusões do Relatório de Vistoria Técnica elaborado conjuntamente pelas equipes da Defesa Civil Estadual, do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte e da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Natal, do Laudo de Fiscalização do IPHAN e do Parecer Técnico da UFRN, todos convergentes no sentido das precárias condições de conservação da estrutura de concreto armado do prédio público ocupado. “As partes e os terceiros intervenientes não mais discutem, repito, a necessidade de evacuação do prédio, mas a forma de realizá-la”, escreveu a Juíza Federal Gisele Leite.