Corregedor de Justiça realiza audiência de conciliação entre Estado e Município de Natal, nesta quarta (10)

O corregedor geral de Justiça, desembargador Dilermando Mota, preside, nesta quarta-feira (10), audiência de conciliação entre o Estado do Rio Grande do Norte e o Município do Natal para que seja alcançado um denominador comum a respeito dos decretos estadual e municipal publicados, com medidas para deter o recrudescimento da pandemia causada pelo novocoronavírus, sobretudo no tocante à capital.

A sessão pública será virtual e tem início previsto para às 14h30. A audiência será transmitida pelo canal do TJRN no YouTube.

A questão envolve o Decreto Estadual n° 30.383/2021, de 26 de fevereiro, e o Decreto Municipal nº 12.179/2021, de 6 de março, e os efeitos de medidas como o toque de recolher, entre outras. “Vamos ouvir as partes e a sociedade civil interessada, em seus mais diversos segmentos, e até o final da quarta-feira, teremos uma decisão, com definições pela Justiça, desta situação”, destaca o desembargador que em paralelo analisa Mandado de Segurança Cível, impetrado pelo MPRN contra o Estado, que pede a suspensão da eficácia do art. 1º do Decreto Estadual 30.383/2021, bem como para “(…) impedir que as forças estaduais de segurança pública sejam empregadas na execução do “toque de recolher” criado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021 (…) e, consequentemente, determinar que as Polícias Militar e Civil do Estado do Rio Grande do Norte se abstenham de prender cidadãos pelo simples fato de não cumprirem essa específica restrição ao direito de locomoção (toque de recolher noturno)”.

O corregedor geral de Justiça destaca que “a Audiência está sendo aprazada, sem prejuízo do exame do Processo/ Pedido”, ressalta o magistrado de segunda instância.

Dilermando Mota afirma que sob uma ótica moderna do processo judicial, “a fase conciliatória é uma etapa de notória importância, e diante da possibilidade de se inaugurar um processo de mediação neste feito capaz de ensejar um desfecho conciliatório célere e deveras proveitoso para o interesse público e, também, nacional”, foi determinada audiência de conciliação com todos os interessados.

E frisa:

“Dito isto, determino que se proceda, COM URGÊNCIA, à intimação para audiência de conciliação, a ser realizada em 10 de março de 2021, às 14h30, a ter lugar no Plenário do TJRN, em formato híbrido (presencial e por webconferência), da Impetrada, Governadora do Estado, Prof. Maria de Fátima Bezerra; do Impetrante, Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra; bem como das seguintes autoridades: Prefeito do Município do Natal, Presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, Procurador-Geral de Justiça e Procurador-Geral do Município”, determina Dilermano Mota.

Send this to a friend