Defensoria e Ministério Público não incluem transportes da Grande Natal na ação que pede retomada da frota

O recurso da Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) e do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), acatado hoje pela justiça potiguar determinando que o Município de Natal restabeleça a circulação de 100% da frota de ônibus, não foi extensivo aos municípios da região Metropolitana.

A Grande Natal foi classificada pelo LAIS como o epicentro da epidemia, a região onde se concentra o maior número de casos de covid. E mesmo com o sistema de transporte operando de forma reduzida nos municípios vizinhos, a ação não obrigou a retomada integral da frota na área metropolitana.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (8). O documento determina comunicação com urgência às partes envolvidas no processo.

A decisão reconsiderou a decisão anteriormente em vigor e restaurou as obrigações determinadas pela Sexta Vara da Fazenda Pública de Natal. Dessa forma, a Prefeitura de Natal volta a ser obrigada a restabelecer em 100% a frota do transporte público em circulação, bem como restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19.

A Justiça levou em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana, assim como o direito à vida e à saúde face ao contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte.

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