Federações devem ser referendadas pelo Supremo


Os partidos podem continuar suas tratativas. Observadores experientes do STF apostam que, no prosseguimento do julgamento sobre a constitucionalidade das federações partidárias, nesta quarta-feira, a maioria da Corte tende a manter a decisão liminar de Luís Roberto Barroso de legitimar sua existência.

Por outro lado, vai ficando claro que será difícil que tanto o Supremo quanto o TSE alterem, como querem os partidos, o prazo exíguo para seu registro: início de abril, coincidindo com o prazo para registro de partido político.


Esses advogados citam o competente parecer do sub-procurador geral Humberto Jaques, emitido na sessão que começou na última quinta, como um possível balizador da decisão dos ministros. Ele sustentou, assim como Barroso, que o início de abril, seis meses antes, assegura a isonomia entre as federações e os partidos que desejam concorrer na eleição de outubro.

O que pode mudar, porém, aliviando um pouco a situação das legendas que ainda negociam suas federações, como a de PT-PSB-PCdoB- PV, é o prazo imposto pelo TSE. A Corte decidiu que precisaria de um mês para examinar os pedidos dos partidos, que teriam, então, que ser apresentados no início de março. Pode haver negociação em torno disso, no âmbito do tribunal eleitoral — quem sabe, com a concessão de mais uns quinze dias para as legendas fecharem seus acordos.

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