TCE-RN sugere abertura de processo administrativo para os servidores que entraram sem concurso e que não irão se aposentar até dia 25 de abril

Uma nota técnica emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) com o nº° 001/2024, recomenda os gestores a abrir processos administrativos individualizados para avaliação dos casos concretos daqueles servidores que ingressaram na administração pública sem prévia aprovação em concurso público e que não irão requerer aposentadoria até o dia 25 de abril de 2024.

A recomendação foi feita após os procedimentos jurisdicionados dos Acórdãos nº 733/2023- TC e n° 62/2024-TC, decisões que fixaram o entendimento da Corte de Contas acerca da situação previdenciária e funcional dos servidores.

Segundo os termos da nota, aos gestores recomenda-se fazer um levantamento detalhado em cada órgão para identificar, de forma precisa, as informações funcionais dos servidores.

Caso existam servidores enquadrados de modo indevido em cargos de provimento efetivo e que não se aposentaram efetivamente até 25/04/2024 – que é o prazo definido pelos acórdãos – que sejam abertos processos administrativos individualizados para avaliação dos casos concretos.

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