Decisão regulariza coleta de lixo em Natal que vinha sendo feita de forma emergencial há 4 anos

Desde 2021 operado sob contratação emergencial, o serviço de coleta de lixo de Natal finalmente poderá ser realizado com base em um contrato resultado de uma licitação amplamente debatida desde que foi lançada e que resultou em várias alterações no edital a partir de apontamentos realizados após minuciosa análise do Tribunal de Contas do Estado.
A decisão da 2ª Câmara de Contas do TCE, aprovando o voto do relator, conselheiro Antônio Ed Souza Santana, permite que a Urbana assine o contrato com a empresa Marquise, vencedora da licitação que ocorreu enquanto todo o processo era analisado no TCE e já determina estudos para a viabilidade de uma nova contratação através de concessão ou formação de Parceria Público Privada de todo o processo de coleta, transporte e destinação final do lixo recolhido na cidade.
Esse processo vem se arrastando desde 2021 e, nesse período, a mesma empresa Marquise vem sendo contratada de forma emergencial para fazer o serviço essencial à saúde pública. A Urbana sofreu uma intervenção judicial e hoje sua administração está submetida à uma governança judicial que busca recuperar a empresa tendo a frente a Justiça Federal do RN.

ENTENDA
Enquanto a legalidade do edital era discutida no TCE, a Corte de Contas deu autorização, após a Urbana acatar modificações no edital original sugeridas pelos técnicos, para a continuação do processo licitatório, mas não para a contratação da vencedora.
Ao todo, três empresas participaram do certame, além da Marquise, a Estre SPI Ambiental e M Construções e Serviços, esta responsável atualmente pela coleta do lixo em Parnamirim. As duas foram inabilitadas pela comissão de licitação por não apresentarem parâmetros mínimos de serviços executados conforme previsão do edital.
A Inspeção de Controle Externo do Tribunal, embora tenha opinado pela anulação da licitação, entendeu ser “justificável a inabilitação da licitante com base nos quantitativos insuficientes demonstrados”. E frisa que, “nesse particular, não se constatou irregularidade no processo que inabilitou as licitantes, posto esse se deu por conta da vedação expressa no item 15.11.2.5 do edital republicado”.

E AGORA?
Com a decisão da 2ª Câmara do TCE, a Prefeitura de Natal, através da Urbana, pode assinar o contrato com a Marquise. Pode, mas não é obrigada. Ao mesmo tempo, a decisão determina que o município de Natal deve iniciar a tramitação para realizar uma nova licitação que abranja todos os serviços de coleta, transporte e destino do lixo na cidade. Querendo, quando a nova licitação for concluída, o município pode rescindir o contrato com a Marquise e contratar outra empresa ou firmar uma Parceria Público Privada.

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