Justiça do Rn nega pedido do Seturn que pedia isenção do ISS
Ao julgar ação do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal/RN (Seturn), que pedia isenção total do ISS, subsídio a ser pago pela Prefeitura e restrição de gratuidade do idoso e da meia-passagem estudantil, a 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal indeferiu a concessão da tutela antecipada, pleiteada pelo sindicato, diante da ausência de probabilidade do direito, como preconiza o artigo 300, do Código de Processo Civil.
Na análise dos pedidos do Seturn, a decisão enfatiza que os pedidos quanto a concessão de subsídio e isenção não têm respaldo normativo, entre outros aspectos. E que a política de gratuidade no transporte é de competência do Poder Executivo Municipal.o entendimento da 6ª Vara da Fazenda Pública, o pleito da parte autora da ação em relação ao réu, o Município de Natal, encontra obstáculo no princípio da separação dos poderes (arts 2º e 60, § 4º, inciso III, da Constituição da República Brasileira de 1988), e dessa maneira, não é adequada a intervenção do Poder Judiciário no âmbito do Poder Executivo diante do quadro apresentado pela entidade.
Outra razão é a ausência de garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
No caso apreciado, discorre a decisão da Justiça, “as empresas permissionárias do serviço de transporte público de passageiros, por ônibus, do Município de Natal, não possuem qualquer direito constitucional a ser assegurado, de forma que, por consequente, não há justificativa legítima para atuação do Poder Judiciário”.