Municípios não podem nomear advogados fora da carreira para ocupar cargos de direção na Procuradoria

O Tribunal de Justiça do RN julgou procedente pedido da Associação dos Procuradores Municipais do Estado do Rio Grande do Norte e declarou a inconstitucionalidade material da expressão “dentre advogados” constante dos artigos de uma Lei do Município de Mossoró que traz a possibilidade do prefeito do nomear advogados não integrantes da carreira de procurador municipal para os cargos de Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto e Procurador-Chefe.


A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0811128-54.2020.8.20.0000 com o objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade material dos arts. 6º, 8º e 12 da Lei Complementar 19/2007 do Município de Mossoró.


Nela, o organismo representativo argumenta haver a expressão “… dentre advogados …” violado os arts. 86 e 87 da Constituição Estadual, em particular os princípios da impessoalidade e moralidade. Por isso, pediu pelo deferimento de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos mencionados e, no mérito, a inconstitucionalidade da norma. A liminar foi indeferida pela Justiça.

O prefeito de Mossoró defendeu que o art. 86 da CE não é norma de observância obrigatória pelos Municípios, inexistindo afronta a dispositivos constitucionais na nomeação de Advogados aos Cargos de Procurador-Geral, Procurador Adjunto e Procuradores Chefes, pedindo pela improcedência do pedido. Já a Câmara Municipal ratificou os argumentos sustentados pelo chefe do Poder Executivo.

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