Devolução de recursos do sistema penitenciário gera ação de improbidade contra Rosalba Ciarlini
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) ingressaram com uma ação de improbidade contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado. Ela devolveu ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) R$ 14,3 milhões em recursos federais, que deveriam ser utilizados na construção de novas unidades prisionais e em obras de reforma e ampliação, além de não ter executado outros dois projetos, de R$ 24,4 milhões.
A ação é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Kleber Martins, Clarisier Azevedo, Victor Mariz, Fernando Rocha e Ilia Freire, e também pelo promotor de Justiça Emanuel Dhayan Bezerra. Os representantes do MPF e MP/RN apontam que “havia a potencialidade de criação de 1.511 novas vagas para internos do sistema penitenciário estadual. No entanto, por absoluta inação, nenhuma delas foi criada, tendo havido a devolução de milhões de reais em verbas federais, além de ter sido frustrada a liberação de outros milhões”.
O MPF requer da Justiça a condenação da ex-governadora por improbidade, com aplicação de sanções como a perda da eventual função pública que exerça, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público; além do ressarcimento dos danos causados ao Estado e à União e o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo.
Convênios – No início da gestão de Rosalba Ciarlini, em 2011, ela teve a oportunidade de executar quatro obras para a melhoria do sistema penitenciário estadual (construção da Cadeia Pública de Ceará-Mirim, construção da Cadeia Pública de Macau, construção de unidade prisional em Lajes e reforma e ampliação da Unidade Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal), todas frutos de convênios assinados em administrações anteriores.
“A demandada não executou nenhuma das avenças, tendo devolvido os recursos federais”, resume a ação civil pública. Os convênios previam para Lajes R$ 8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000,00 e, para Macau, R$ 2.551.363,14. No caso de Lajes, sequer abriu-se o procedimento para licitação das obras. Quanto à João Chaves o mesmo ocorreu, uma vez que o governo estadual não atendeu as solicitações apresentadas pela Caixa Econômica Federal quanto às especificações e pendências do projeto técnico de construção.
Em relação à Cadeia de Ceará-Mirim, o projeto técnico chegou a ser aprovado antes do governo Rosalba, em abril de 2009, assim como o resultado da licitação foi aceito pela Caixa Econômica, em julho de 2010. Porém, de janeiro de 2011 a junho de 2012 a administração Rosalba Ciarlini não manteve comunicação com o banco a respeito do convênio e, em abril de 2012, os recursos foram devolvidos à União.
Sobre a obra, paralisada desde 25 de novembro de 2010, um parecer da Coordenadoria Jurídica do Estado informou que seria necessária alteração contratual acima do percentual permitido pela Lei de Licitações. O TCU constatou ainda irregularidades na licitação. Porém, mesmo com essas informações reunidas, que permitiriam rescindir o contrato e promover uma nova licitação, a rescisão só ocorreu meses após a devolução das verbas federais.
A unidade de Macau também teve o projeto técnico e o resultado da licitação aprovados antes de Rosalba assumir. Da mesma forma que o anterior, contudo, a gestão nada informou ao banco e, em abril de 2012, os recursos foram devolvidos e o contrato cancelado. Um procedimento administrativo da própria Secretaria de Justiça do Estado apontou problemas semelhantes aos constatados em Ceará-Mirím, porém, da mesma forma, a rescisão só ocorreu em novembro de 2012.
“Ainda que tenham sido verificadas irregularidades no Contrato (…) firmado na gestão anterior, a providência que razoavelmente se esperaria da requerida ou de qualquer outro gestor, em vista da notória precariedade do sistema penitenciário potiguar, da urgente necessidade de soluções e da existência de disponibilidade financeira específica, seria, no mínimo, promover prontamente as providências necessárias à deflagração de novo procedimento licitatório, evitando, assim, que as verbas federais oriundas desses dois contratos fossem invariavelmente devolvidas”, destaca a ação.