MPF denuncia empresários por fraudar licitação de refeições destinadas ao IFRN de Santa Cruz
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os empresários Wbiranilton Linhares de Araújo – conhecido como “Pezão” – e Paulo Sérgio da Trindade por fraudarem uma licitação destinada à compra de refeições para o campus de Santa Cruz do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), em 2015. Eles fizeram uso de três empresas para, conjuntamente, derrotar outros concorrentes, através da fraude conhecida como “coelho”. A denúncia do MPF já foi recebida pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, após decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5).
O golpe consiste em manter uma das empresas baixando seguidamente os preços (o “coelho”) de forma a tornar inviável a participação de outras concorrentes não envolvidas no esquema. Uma vez que as demais desistem, a empresa “coelho” abre mão do contrato em prol de uma empresa “parceira”, que manteve um lance alto.
Wbiranilton Linhares é sócio das empresas Acrópole Comércio e Serviços Ltda. e Wbiranilton L. de Araújo (atual Ceia Refeições Coletiva Ltda.). Já Paulo Sérgio tem sociedade na P. J. Refeições Coletivas Ltda. O MPF constatou, durante as investigações, que as três empresas fazem parte de um mesmo grupo, cuja cúpula diretora se situa na sede da PJ, localizada em Natal.
Fraude – A denúncia, de autoria do procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, aponta que no pregão do IFRN de Santa Cruz, em 10 de abril de 2015, as três atuaram juntas, tendo feito lances do mesmo endereço eletrônico e, em alguns casos, com diferença de poucos segundos.
Durante o pregão, a Acrópole apresentou seu primeiro lance às 9h30, no valor de R$ 6,40, logo após uma empresa de fora do esquema ter apresentado um lance de R$ 6,45. Nesse momento, a Wbiranilton ocupava a segunda posição no pregão, com um lance de R$ 6,50.
A partir daí, a Acrópole passou a atuar como “coelho”, disputando lance a lance com a empresa não envolvida no esquema, baixando os preços até um valor de R$ 4,98. A empresa de fora do esquema ofereceu um lance de R$ 4,97, porém foi desclassificada por sua proposta ter sido considerada “manifestamente inexequível”, uma vez que era menos da metade do preço inicialmente estimado, de R$ 10,08.