Juíza proíbe emissão de passagens para Procuradores na “primeira classe”
A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal de Brasília, atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e proibiu o Ministério Público de adquirir passagens aéreas em classe executiva no caso de voos internacionais para procuradores da República.
Ela suspendeu a aplicação do artigo 20 da portaria da Procuradoria Geral da República que disciplina o uso de passagens e diárias para integrantes do Ministério Público da União, que inclui procuradores do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal.
A magistrada entendeu que o benefício viola o princípio da moralidade. Ela afirmou que só pode haver emissão de passagem em classe executiva se houver “razões de segurança devidamente justificadas em regular processo administrativo”.
“O ato normativo impugnado é expressão do mais arcaico patrimonialismo, da privatização dos lucros e da socialização dos prejuízos, bem como da repugnante prática da autoconcessão de privilégios por parte das castas burocráticas às custas dos cidadãos pagadores de tributos. A parte autora tem razão quando afirma que os recursos utilizados para o pagamento de tal mordomia ‘serão providos, de fato, pela população'”, afirma a decisão.
Em vigor desde o ano passado, o artigo prevê emissão de passagem em classe executiva para procuradores e em classe econômica para servidores.
No governo federal, um decreto alterado em 2000 prevê passagens em primeira classe (que é mais confortável do que classe executiva) para o presidente da República, vice, ministros e secretários de Estado, além dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. O decreto prevê classe executiva para diplomatas, generais, presidentes de estatais e comissionados que acompanhem ministro de Estado.
Na ação apresentada, a Advocacia Geral da União afirmou que o benefício previsto na portaria “criou despesa sem a devida previsão e autorização orçamentária, o que somente pode ser feito mediante lei” e que a emissão das passagens “viola os princípios republicano (supremacia do interesse público sobre o interesse particular), da moralidade, da economicidade e da razoabilidade”.
A juíza concordou com os argumentos da União e decidiu que, ao editar o artigo da portaria, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “extrapolou os limites da atividade regulamentar”. Ela destacou ainda que as passagens em classe executiva são cerca de seis vezes mais caras do que em classe econômica e enfatizou que é mais econômico pagar uma diária para o servidor descansar.
“Em uma hipotética viagem de Brasília a Nova Iorque, a passagem aérea na classe econômica custa R$ 2.497,00, enquanto que na classe executiva o mesmo trecho, na mesma data hipotética, custa R$ 12.628,00. É muito mais econômico pagar uma diária a mais para que o agente político/servidor público descanse um dia e uma noite no local de destino e esteja em condições ideais de descanso, ao custo de US$ 416,00, do que pagar uma passagem na classe executiva.”
Fonte: G1