Justiça nega Habeas Corpus a acusado de desviar recursos do Idema
A Câmara Criminal do TJRN, na sessão desta terça-feira, 13, negou mais um Habeas Corpus, relacionado à chamada ‘Operação Candeeiro’, que investiga desvio de recursos do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). Desta vez, o órgão julgador rejeitou HC com Liminar nº 2015.014495-1, movido pela defesa de Gutson Johnson Giovany Reinaldo Bezerra, suspeito de envolvimento no esquema que desviou mais de R$ 19 milhões do Idema, segundo o Ministério Público.
A defesa requereu que fosse concedida a ordem de “Habeas Corpus”, para determinar que o acusado fosse imediatamente posto em liberdade, com a expedição do alvará de soltura.
No entanto, o juiz convocado Ricardo Procópio Bandeira de Melo, definiu, dentre outros pontos, que colocá-lo em liberdade representaria, não apenas um risco à ordem pública, mas colocaria em risco o andamento das investigações e da instrução criminal.