OAB emite nota em defesa de Felipe Cortez
A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte emitiu na manhã de hoje (29) Nota de Esclarecimento e se solidarizando com o advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, que foi citado em nota emitida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN.
Confira a íntegra da nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, vem a público divulgar nota de esclarecimento e se solidarizando com o advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, que foi citado em nota emitida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e a Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte – AMPERN – em relação à ação ajuizada pelo Prefeito afastado de Ielmo Marinho. Do referido documento se extrai a acusação de que o advogado, cujo escritório foi contratado pelo senhor Prefeito afastado Bruno Patriota Medeiros, utilizou-se indevidamente de uma ação judicial “fora da técnica jurídica”, bem como acrescenta que tal procedimento não era típico da advocacia norte-riograndense.
Diante do exposto, a OAB/RN esclarece que:
1. O advogado é indispensável à administração da Justiça. No exercício de sua missão, deve atuar com independência e autonomia, de modo a assegurar a efetivação de um julgamento justo.
2. Toda e qualquer atitude em desrespeito à liberdade profissional do advogado ofende à Constituição, o devido processo legal e atenta contra as garantias fundamentais dos cidadãos.
3. O advogado FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS, devidamente constituído na referida media judicial, tem-se portado com dignidade, respeito, e em estreita observância aos postulados ético-profissionais, não se observando conduta ofensiva ou merecedora de reparos.
4. Manifestações diminuindo a relevância do papel da defesa não se coadunam com o que se espera — e se exige — do Ministério Público.
Natal, 29 de outubro de 2015.
Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional Rio Grande do Norte