Liminar determina pagamento da PAE a pensionistas de magistrados
Duas decisões liminares do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinam que o Estado do Rio Grande do Norte e o seu instituto de previdência, o Ipern, façam o pagamento do valor correspondente à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), no valor mensal de R$ 7,5 mil a duas pensionistas de magistrados até o limite da importância a que as beneficiárias tenham direito a receber.
A determinação do magistrado destaca que após notificação caso a medida não seja cumprida o pagamento será efetuado por meio de bloqueio de verbas públicas. A decisão estipula prazo de 15 dias para o pagamento.
Promovendo diversos ajustes administrativos e financeiros no gestão do TJRN, a Presidência da Corte não vinha efetuando os pagamentos em virtude do difícil momento pelo qual passa o Estado do Rio Grande do Norte, com quedas de receitas do Poder Público. Trabalho que gerou economia de R$ 27 milhões aos cofres do Judiciário potiguar.