Ministério Público arquiva denúncia contra prefeito Carlos Eduardo
O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), Rinaldo Reis Lima, indeferiu a instauração de Procedimento Investigatório Criminal (PIC) em face da representação criminal protocolada pelo PSOL contra o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, por suposta prática de crime de responsabilidade previsto no Artigo 1º, inciso VI, do Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967.
Em sua decisão, o PGJ entendeu, baseado em farta doutrina e na jurisprudência existente sobre o tema, que o simples atraso de 18 dias na prestação de contas enviada à Câmara Municipal torna atípica a conduta criminal, pois o grau de lesividade ao bem público protegido pela norma penal foi insignificante.
O PSOL argumentou que houve crime de responsabilidade por causa do não cumprimento do prazo estipulado ao Município para apresentação das demonstrações contábeis anuais referentes ao exercício 2015 perante a Câmara Municipal, já que a Lei Orgânica do Município estipula data limite 30 de março para tal prestação de contas.
O PGJ Rinaldo Reis Lima considerou que o atraso de apenas 18 dias não lesiona a transparência da Administração Pública e a publicidade da gestão administrativa, uma vez que não inviabilizou o controle das contas públicas pelo Legislativo natalense e nem pela população.