Alerta aos prefeitos: cuidado com a dispensa de licitação em municípios em estado de emergência
Com mais da metade dos prefeitos comandando a administração municipal pela primeira vez, e diante da necessidade de manter os serviços em funcionamento, chega a 43 o número de municípios potiguares que decretaram situação de emergência administrativa. Esse instrumento é previsto em lei, mas é preciso cautela para evitar que a medida, em vez de solução, vire um problema ainda maior para os gestores que assumiram os mandatos há pouco mais de um mês.
Em nota técnica divulgada em janeiro, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) chama atenção dos prefeitos. Lembra que os decretos de emergência não podem servir como ato motivador para desconstruir direitos de forma unilateral, sem o devido processo legal, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nem fundamentar contratações emergenciais sem observância de caso concreto que a justifique.
Fundamentada em acórdãos do Tribunal de Contas da União, a nota técnica da Femurn alerta: “quando a Administração Pública rescindir ou suspender unilateralmente o contrato válido, principalmente oriundo de licitação, sem motivo válido, sem comprovar a existência de vícios insanáveis e sem garantir ao Contratado o contraditório e a ampla defesa, estará prolatando um ato ilegal que importará dano ao erário, com consequências nas esferas administrativa, cível e política.”
Para o advogado Hermann Marinho Paiva, do escritório Jales Costa, Gomes & Gaspar, responsável pela elaboração do parecer, é preciso cuidado para não cair na chamada “emergência fabricada”, que acontece quando não há respaldo legal para justificar a decretação do ato: “o dano ao erário, provocado por dispensa indevida de licitação, é um dos crimes previstos na Lei 8.666/93. Portanto, é preciso atenção para não ter problemas com os órgãos de fiscalização.”
A necessidade de elaborar uma nota orientando os prefeitos – diz Hermann – surgiu em função do grande número de decretos de emergência administrativa ou de calamidade administrativa, publicados no Diário Oficial dos Municípios, abrindo caminhos para contratação emergencial de forma ampla.
“Deve-se analisar caso a caso, mas, a priori, não se justifica uma dispensa de licitação para, por exemplo, comprar papel ofício. O decreto indica providências a tomar para evitar a descontinuidade de serviços essenciais. Vamos supor que o prefeito suspenda um contrato vigente por suspeitas de irregularidades. Se, lá na frente, for constatado que a rescisão foi irregular, ele vai ter de indenizar a empresa. E, além disso, responder criminalmente por seu ato”, destaca o advogado.