O que diz a Lei Orgância sobre os casos de afastamento do Prefeito
Depois da notícia do afastamento do prefeito Carlos Eduardo por um período de 12 dias ficou a dúvida se é preciso convocar ou não o substituto. O blog publica o trecho da Lei Orgância do município de Natal que fala sobre os casos de substituição do prefeito.
DO PREFEITO E DO VICE – PREFEITO
Art. 49 – O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito auxiliado pelos Secretários
Municipais.
Art. 50 – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em seus impedimentos e ausências e sucedeo
no caso de vaga.
Art. 51 – O Prefeito perde o Mandato:
I – ausentando-se do Município por mais de trinta dias, sem licença da Câmara;
II – condenado por sentença judicial, transitada em julgado, por crime de que decorra a
perda de direitos políticos ou proibição de exercício de função pública.
Parágrafo Único – Em caso de impedimento do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou de
vacância dos respectivos cargos, são, sucessivamente, chamados ao exercício da Chefia
do Executivo Municipal o Presidente, o Vice- Presidente e o Primeiro Secretário da
Câmara Municipal.
Art. 52 – Vagando os cargos de Prefeito e de Vice- Prefeito, faz-se eleição noventa dias
depois de aberta a última vaga.