Justiça Federal do RN condena italiano por apresentar identidade falsa
Sentença do Juiz Federal Walter Nunes, da 2ª Vara Federal, condenou o italiano a sete meses de reclusão, pena que foi substituída por restritiva de direito, com sete meses de prestação de serviço à comunidade. “O passaporte é elemento normativo jurídico do tipo. Consuma-se o crime com a ação de usar, no momento em que o agente utiliza o referido documento como se fosse o titular, incorre no tipo penal previsto no art. 308 do Código Penal”, destacou o magistrado na sentença.
Em depoimento à Justiça, o italiano confirmou o delito. “A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas pelos seguintes documentos: a) Auto de prisão em flagrante; b) Auto de apresentação e apreensão; c) Termo de declarações prestados pelo acusado nos autos do procedimento de deportação instaurado pela autoridade de imigração”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.