Justiça suspende efeitos do Proedi
O desembargador Vivaldo Pinheiro concedeu nesta segunda-feira (25) ao Município do Natal a tutela de urgência que suspende os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) na capital. Com a decisão, o Governo do Estado não poderá descontar nenhuma parte da cota de ICMS que cabe ao Município.
Até que o mérito da ação seja julgado, a parcela que cabe a Natal no repasse do ICMS fica preservada em sua integralidade. Não há data prevista para que o julgamento do mérito aconteça no Tribunal de Justiça do Estado. O Município ingressou no TJRN com ação individualizada, o que torna a decisão válida apenas para os efeitos do Proedi sobre Natal, não estendendo sua aplicação para outros municípios.
O desembargador Vivaldo Pinheiro levou em conta os principais argumentos expostos na peça jurídica assinada pela Procuradoria do Município do Natal. Um deles é de que o Proedi foi instituído por meio de decreto, e não por legislação específica. Para o magistrado, essa omissão “implica em desrespeito ao princípio da legalidade, da separação dos poderes e à segurança jurídica de todos os envolvidos”.
Ainda em sua análise da questão, o desembargador Vivaldo Pinheiro ponderou que “não se pode afirmar que as concessões de incentivos fiscais sejam sempre e invariavelmente benéficas, principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados”.
O Município também comprovou que o Proedi vem causando prejuízo financeiro considerável às finanças públicas de Natal – de quase R$ 3 milhões até o ingresso da ação – e, com isso, agravando a crise financeira que atinge a administração municipal. Por essa razão, a Procuradoria do Município também solicitou a devolução dos valores subtraídos de Natal desde o início de vigência do programa, em setembro. Porém, o desembargador não acatou esse pedido, deixando-o para ser analisado no julgamento do mérito.