Adolescentes desacompanhados não poderão brincar o Carnatal

O juiz da 1ª Vara da Infância de Natal disciplina a participação de crianças e adolescentes durante o Carnatal, carnaval fora de época que este ano será realizado de 3 a 6 de dezembro no entorno da Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova, em Natal.

A medida pretende coibir a presença de crianças e adolescentes desacompanhadas no trajeto da micareta e locais como camarotes, arquibancadas e demais dependências da festa. A norma ressalta que entende-se por crianças a pessoa com até 12 anos de idade, incompletos, e adolescente aquelas que tenham de 12 a 18 anos de idade, ainda não completados. O texto legal é assinado pelo juiz titular da 1ª Vara, José Dantas de Paiva.

O magistrado lembra que para a observação em relação ao cumprimento das determinações contidas na portaria, 35 agentes judiciais de proteção estarão atuando nas áreas internas e externas do Carnatal, incluindo a popular “pipoca”, a cada noite. As equipes do Judiciário terão apoio de integrantes do Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd), da Polícia Militar. “Antes do início dos desfiles, nosso pessoal estará nas ruas conscientizando as pessoas sobre a importância de garantir a segurança, a integridade física e psicológica das crianças e adolescentes, e a observância à lei”, enfatiza o juiz.

José Dantas de Paiva acrescenta que as equipes estarão alertas quanto à eventuais denúncias sobre abuso sexual, consumo de bebidas alcoólicas e de entorpecentes, além de trabalho infantil. “As crianças abordadas em situação de perigo que estiverem desacompanhadas serão levadas para o Fórum Miguel Seabra Fagundes, onde teremos psicólogos e assistentes sociais para atendê-las”, ressalta o titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal. “Caso os pais, ou responsável, não forem buscar o filho ou filha, este será encaminhado para instituição municipal especializada no acolhimento dessa clientela”, complementa.

O dispositivo destaca que crianças, adolescentes, pais, responsável, acompanhantes e parentes devem portar documentos que comprovem o grau de parentesco ou da responsabilidade em relação aos menores. Segundo a regra exposta na portaria, considera-se responsável a pessoa que tenha a guarda ou tutela da criança ou do adolescente. É acompanhante, a pessoa que for de maior sem grau de parentesco com a criança ou adolescente e parente (até o terceiro grau), como por exemplo avós, tios, irmãos

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