Prazo para adesão ao Super Refis 2020 termina na segunda-feira (30)

Contribuintes que possuem débitos tributários com o Estado têm poucos dias para quitar os valores devidos de forma parcelada e com descontos sobre juros e multas. O prazo para adesão ao Super Refis 2020, o Programa de Regularização Tributária lançado pelo Governo do Estado, termina na próxima segunda-feira (30). A iniciativa permite a renegociação de dívidas com opções de parcelamento em até 60 meses e descontos sobre juros e multas que chegam a até 95%. A adesão pode ser feita pelo site https://refis2020.set.rn.gov.br/.

Podem aderir ao Super Refis 2020 pessoas físicas e jurídicas com débitos de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na Secretaria Estadual de Tributação ou na Dívida Ativa, que é gerida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), até 31 de julho deste ano. Os débitos de IPVA só podem ser parcelados pelo programa se forem anteriores a 2020.

O programa estabelece as seguintes vantagens: quem pagar o débito à vista terá um desconto de 95%. Já aqueles que parcelarem entre dois e dez meses, o desconto é de 90%, Terão direito a um abate de 75% sobre os juros e multas gerados aqueles contribuintes que optarem por 11 até 20 parcelas. Acima disso e até 60 meses, o desconto será de 60%. A regra vale para débitos gerados até 31 de julho de 2020.

Uma boa notícia é que os contribuintes que já possuíam parcelamentos de débitos anteriores, não referentes a outro Refis, têm a possibilidade fazer um reparcelamento pelo Refis atual. Nesse caso, é preciso fazer o login na Unidade Virtual de Tributação (UVT) dentro do Portal da SET-RN (www.set.rn.gov.br) e clicar na guia “Pagamentos”, depois em “Parcelamento”, e então em “Reparcelamento”, finalizando com a opção “REFIS”.

Também podem solicitar a adesão ao Super Refis empresas que estão em processos de cobrança judicial, o que deverá abreviar o tempo de negociação, já que os procedimentos são simplificados, dispensando os questionamentos e impugnações comuns em processos jurídicos.

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