Caso Marize Paiva: engenheiros não irão a júri popular
A Câmara Criminal do TJRN julgou na manhã de hoje (28) recurso apresentado pelos responsáveis em relação à obra do Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marize Paiva, no bairro de Cidade Nova, em Natal, cuja cobertura do pátio desabou no dia 19 de junho de 2004. Na ocasião era realizada uma festa junina, provocando a morte de um aluno e lesionando gravemente outros quatro estudantes. Cerca de 200 pessoas estavam no local no momento do fato.
Luiz Lopes Varela Neto e José Martins Alves Neto foram pronunciados pelo Juízo da primeira instância e deveriam ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Em seu recurso ao Tribunal de Justiça, pediam a absolvição. Relator do recurso, o desembargador Glauber Rêgo deu provimento parcial ao pedido, desclassificando a conduta dos réus para a modalidade culposa e afastando a competência do Tribunal do Júri para julgar a causa. O voto foi acompanhado à unanimidade e assim o processo deverá ser remetido para uma das varas criminais da comarca de Natal.
Ausência de dolo eventual
Defensor de José Martins Alves, o advogado Fabiano Falcão realizou sustentação oral durante a sessão da Câmara Criminal argumentando que seu cliente foi contratado apenas para realizar o projeto da estrutura de concreto armado do local e que o desenho de uma estrutura conhecida como “tesoura” em duas das seis pranchas do projeto não se configura como o projeto executivo de uma estrutura de madeira para cobertura do pátio.
Defendeu que não há como se falar em dolo eventual, pois não havia como se prever como resultado que a estrutura desabaria e provocaria morte. “Ninguém projeta uma obra para que ela desabe sobre as pessoas”. Fabiano Falcão frisou que todas as perícias e laudos técnicos apontaram que não houve erro no projeto, que a estrutura de concreto armado resistiu ao episódio, e que o desabamento foi causado pela ausência de contraventamento na estrutura da cobertura de madeira. O contravento serve para dar estabilidade e sem ele o vento ou alguma outra força natural pode alterar a rotação da estrutura.
O advogado disse ainda que seu cliente foi absolvido em todas as instâncias em processo de Improbidade Administrativa, na área cível, e que o STJ ratificou não haver dolo ou culpa em sua conduta.