Justiça manda Urbana pagar indenização depois de batida do carro de lixo
A juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou a Companhia de Serviços Urbanos de Natal – RN a pagar indenização à título de danos materiais, morais e mais uma multa em favor de uma cidadã que teve seu veículo colidido com um outro veículo de propriedade da empresa pública no ano de 2012.
Com isso, a Urbana deverá pagar o valor de R$ 30.775,00, a título de danos materiais, R$ 5 mil, a título de danos morais, e mais R$ 20 mil, referentes ao valor da multa (astreintes), fixados em razão do descumprimento de determinação judicial. Sobre as duas primeiras quantias devem incidir juros de mora e correção monetária.
A autora ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais concomitante com pedido de tutela de urgência contra a Companhia de Serviços Urbanos de Natal Urbana, afirmando que, na data de 26 de março de 2012, teve seu veículo atingido em decorrência de uma colisão com um caminhão pertencente à empresa empresa.
Narrou a mulher que o condutor do caminhão “Carro Pipa” saiu da cabine com o veículo ligado, deixando apenas uma pedra no pneu, para que o veículo não se movimentasse. Porém, este desceu a ladeira, desgovernado, colidindo com o veículo da autora, o que decorreu na colisão de outros três veículos.