Agentes de Endemias de Natal devem ganhar adicional por tempo de serviço

O Município de Natal terá que implantar o Adicional de Tempo de Serviço no contracheque dos Agentes de saúde e endemias que preencham os requisitos dispostos na Lei Complementar Municipal nº 119/2010.
A determinação atende à ação judicial proposta pelo Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte contra o Município de Natal, objetivando a determinação para que o ente público municipal implante o adicional, retroagindo seus efeitos à data de admissão, além da condenação do Município a pagar todo o retroativo, com reflexos no 13º salário e férias, considerando a data de aniversário do primeiro quinquênio de cada servidor.

Contudo, em sua decisão, o magistrado destacou que a implantação deve observar a necessidade de averiguação da data de admissão dos servidores, considerando-se prescritas as parcelas no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda judicial e ao início da vigência da norma que instituiu o Regime Jurídico Estatutário.

O juiz Bruno Lacerda determinou ainda que sobre as verbas atrasadas deverá incidir juros de mora, de 0,5% ao mês, e correção monetária, aplicada conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido.

O pedido

O SINDAS/RN argumentou que inicialmente os agentes de saúde foram contratados pelo regime celetista e que, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 51, ocorreu a regularização da situação funcional da categoria.

Sustentou que, após a edição da Lei Complementar 120/2010, os agentes tiveram seu regime jurídico convertido para Estatutário, e foram enquadrados no Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos (PCCV).

Segundo o Sindicato, em 16 de março de 2007, foi publicada a Lei Complementar Municipal nº 080, que instituiu, no âmbito Município de Natal, o Regime Jurídico Especial para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias.

Afirmou também que, após a criação das vagas estabelecidas pela Lei, o Município certificou em cada caso a existência de anterior processo de seleção pública e fez publicar os Decretos 8.259 de 06 de setembro de 2007 e o Decreto 8.306 de 30 de outubro de 2007, os quais efetivaram os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que se enquadraram na previsão legal da EC 51/2006.

Contudo, o sindicato aponta que embora os agentes tenham tido seu tempo de serviço contado para efeitos do Plano de Cargos Carreiras e Vencimento e tendo tempo de serviço suficiente, não vêm recebendo o Adicional por Tempo de Serviço de acordo com o que a legislação municipal prevê.

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