TRE-RN multa Robinson Faria
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou nesta segunda-feira (03) quatro processos em sessão plenária presidida pelo Desembargador Amaury de Souza Moura Sobrinho, suplente da presidência, e com participação do juiz Geraldo Antônio da Mota, membro suplente da corte eleitoral. Entre eles uma representação envolvendo o então candidato Robinson Faria.
A representação, sob relatoria da juíza Adriana Magalhães, tratou da divulgação de propaganda institucional em período proibido por lei. Conforme relatado, foram afixados 09 outdoors institucionais do Governo do Estado do Rio Grande do Norte no anel viário que dá acesso ao Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante/RN. Como Robinson Faria, governador do estado à época, estava candidato à reeleição para o mesmo cargo, a atitude foi julgada como irregular e a juíza emitiu liminar solicitando a retirada do material divulgado. Na sessão desta segunda, a corte eleitoral finalizou a análise do caso e atribuiu a penalidade de multa no valor de R$ 7.500,00 a Robinson Faria.