E agora? Decreto de Fátima Bezerra permite abertura dos estabelecimentos comerciais que não usem sistema de ar condicionado

O Decreto Número 29.634, editado pela goveradora Fátima Bezerra, no último dia 22 de abril, permite que as atividades exercidas por pessoas jurídicas de direito privado podem ser realizadas sem o uso de refrigeração do ambiente.
A permissão está no item XV do decreto estadual.

Conforme o Art. 44 do Código Civil brasileiro de 2002, são pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

Por essa definição, o artigo flexibilza a abertura de boa parte dos estabelecimentos comerciais, como pediu em nota, a Federação do Comércio do Rio Grande do Norte(FECOMÈRCIO). O detalhe é que a nota da Federação foi posterior a publicação do decreto estadual.
O blog destaca também que até as igrejas estão autorizadas pelo governo a voltar a receber os fiéis.

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