Decretos da Prefeitura de Natal permitem volta de atividades esportivas e estabelece novos horários de funcionamento para comércio
Dois decretos publicados nesta sexta-feira(18) no diário oficial do município estabelecem novos horários de funcionamento para lojas e supermercados além de permitir a volta de algumas atividades esportivas no âmbito do município de Natal. Acompanhe:
-É permitida, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de sinuca,tênis, tênis de mesa, atletismo, ginástica rítmica e olímpica, nado sincronizado, squash,beach tennis, futevôlei e badminton.
Parágrafo único. Fica assegurada a prática do paradesporto para as modalidades referidas no caput deste artigo, para as pessoas com deficiência.
-Permanece vedada, nas academias, clubes, associações e similares, a prática de esportes coletivos tais como basquete, vôlei, handebol, futebol (americano, de campo e de salão) e congêneres.
Horários de funcionamento
-Os supermercados, hipermercados e atacarejos poderão funcionar das 07h00min às 22h00min, todos os dias da semana.
-O comércio “de porta para a rua” poderá funcionar das 09h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h00min às 13h00min aos sábados.
-As academias, box, studios e afins poderão funcionar das 06h00min às 22h00min,de segunda-feira a sábado.
-As galerias comerciais e os centros comerciais, com abertura prevista 21 de julho de 2020, poderão funcionar das 09h00min às 17h00min, de segunda-feira a sexta-feira, e das 09h00min às 13h00min aos sábados.
-Os shopping centers sem sistema de ar-condicionado, com abertura prevista 21 de julho de 2020, poderão funcionar das 12h00min às 20h00min, todos os dias da semana.
-Os restaurantes, bares, pizzarias, lanchonetes e food parks de até 300m² (trezentos metros quadrados) poderão funcionar das 11h00min às 23h00min, todos dias da semana,para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor.
-Os comércios e serviços de alimentação poderão atender aos clientes
fora do horário estipulado no caput deste artigo exclusivamente para o serviço de entrega.
A fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, STTU, SEMSUR e SMS que poderão, inclusive,interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.