Decreto da Prefeitura do Natal determina volta dos servidores cedidos
Um decreto publicado na edição do Diário Oficial desta terça-feira determina a volta dos servidores que estão cedidos aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e a órgãos ou a entidades da União, dos Estados e dos Municípios, com ou sem ônus para o cedente.
Eles terão que retornar aos órgãos de origem, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto.
O decreto também aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista .
Os efeitos do decreto não se aplica aos servidores cedidos para ocupar, no Órgão ou na Entidade Cessionária, cargo de provimento em comissão, cujas atribuições se qualifiquem, comprovadamente, como funções de chefia, direção ou assessoramento superior.