Presidente do TJRN consegue anular casamento no Tribunal Eclesiástico
O desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, conseguiu anular o matrimônio com a primeira esposa, Maria do Socorro Ferreira, no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano, da Arquidiocese de Natal.
O julgamento do pedido de nulidade aconteceu no mês de abril e o argumento utilizado de que na época eles eram jovens e casaram após ter “fugido” foi aceito pela Igreja com base no direito canônico, que é um conjunto de leis que regula a vida na comunidade eclesial. Reconhecer a nulidade do casamento equivale a dizer que, devido a um problema desde o princípio, o sacramento nunca ocorreu. A nulidade vai permitir aos ex-cônjuges casar novamente no religioso.
Com a reforma do Direito Canônico, no que diz respeito às questões de nulidade, foi concedido ao bispo, o direito de ser juiz dos julgamentos em primeira instância. A iniciativa da reforma partiu do Papa Francisco e está sendo considerada positiva agilizando os processos em tramitação.