Decretos municipais proibindo aglomeração são ilegais

O discurso do secretário estadual de Saúde Cipriano Maia de que, no caso das aglomerações políticas, o Estado só pode “recomendar e alertar” não se concretiza legalmente.

A emenda constitucional número 107, que adiou a eleição para o dia 15 de novembro define que é a autoridade  sanitária estadual ou nacional precisarão emitir parecer técnico sobre o assunto para definir, eventualmente, pela proibição de aglomerações. O alerta é do advogado Wlademir Capistrano.

Ele destacou que os decretos municipais de alguns prefeitos do interior proibindo aglomerações eleitorais são ilegais, porque não cabe ao prefeito legislar sobre eventos de uma campanha eleitoral onde o próprio gestor estar envolvido.

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